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Quanto Tempo Tenho para Reclamar de Defeitos Após Receber o Imóvel?

Receber as chaves de um apartamento novo é um momento de grande expectativa. Mas e se, depois da mudança, você perceber uma infiltração, um piso com problema, uma esquadria que não funciona corretamente ou outro defeito?

Uma das dúvidas mais comuns dos compradores é: quanto tempo tenho para reclamar?

A resposta depende do tipo de defeito e da natureza da medida que o consumidor pretende tomar. Por isso, é importante não confundir prazo de garantia, prazo para reclamar de vícios e prazo para pedir indenização.

Importante: este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado diante de um caso concreto.

1. Defeitos aparentes: o prazo é de 90 dias

Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, categoria na qual se enquadra o imóvel. O prazo começa, em regra, na entrega efetiva do bem.

São exemplos de problemas que podem ser identificados durante uma vistoria:

  • Pintura com falhas;
  • Pisos danificados;
  • Revestimentos mal executados;
  • Portas desalinhadas;
  • Janelas com problemas de funcionamento;
  • Vidros riscados;
  • Louças ou metais danificados;
  • Tomadas e interruptores com problemas aparentes.

Por isso, não é recomendável esperar meses para verificar o imóvel.

2. E quando o defeito está oculto?

A situação é diferente quando o problema não poderia ser identificado facilmente no momento da entrega.

O próprio CDC estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito fica evidenciado.

Imagine, por exemplo, uma infiltração que aparece somente após determinado período de chuvas. O fato de ela não ter sido percebida na vistoria inicial não significa automaticamente que o consumidor perdeu qualquer possibilidade de reclamar.

Entretanto, é fundamental documentar quando o problema apareceu e comunicar formalmente a construtora.

3. Cinco anos significa que tudo está garantido por cinco anos?

Não necessariamente.

Esse é um dos principais equívocos quando se fala sobre imóveis novos.

O artigo 618 do Código Civil prevê responsabilidade de cinco anos, nos contratos de empreitada de edifícios ou construções consideráveis, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo.

Isso não significa que qualquer defeito de acabamento tenha automaticamente uma garantia de cinco anos.

Cada problema precisa ser analisado considerando sua natureza, origem, contrato, legislação aplicável e circunstâncias do caso.

4. Reclamar de um defeito é diferente de pedir indenização

Outro ponto importante é que prazo para reclamar de um vício não é necessariamente o mesmo prazo para buscar indenização.

O Superior Tribunal de Justiça já diferenciou essas situações. Em determinadas ações indenizatórias relacionadas a vícios de qualidade ou quantidade do imóvel, o Tribunal reconhece que a pretensão indenizatória não se confunde com o prazo decadencial de 90 dias previsto para reclamação de vícios.

Por isso, diante de um problema relevante, é importante buscar orientação jurídica específica antes de concluir que determinado prazo já terminou.

5. O que fazer quando encontrar um defeito?

Ao identificar qualquer problema no imóvel, o ideal é agir rapidamente.

Faça um registro fotográfico

Fotografe o defeito de diferentes ângulos e, quando possível, registre também sua localização dentro do imóvel.

Comunique a construtora

Faça a reclamação por um meio que permita comprovar posteriormente a comunicação e guarde protocolos, e-mails, mensagens e respostas.

Consulte o manual do proprietário

O manual pode trazer informações importantes sobre manutenção, garantias e procedimentos para abertura de chamados.

Guarde toda a documentação

Mantenha arquivados:

  • Contrato de compra e venda;
  • Memorial descritivo;
  • Termo de recebimento;
  • Manual do proprietário;
  • Relatórios de vistoria;
  • Fotografias;
  • Protocolos de atendimento;
  • Ordens de serviço.

6. Por que fazer a vistoria antes de receber as chaves?

A melhor estratégia não é esperar o problema aparecer.

Uma vistoria técnica de entrega permite identificar e documentar possíveis não conformidades no momento em que o imóvel está sendo recebido.

Durante a inspeção podem ser avaliados itens como:

  • Pisos e revestimentos;
  • Pintura;
  • Portas e esquadrias;
  • Vidros;
  • Louças e metais;
  • Instalações hidráulicas;
  • Instalações elétricas;
  • Acabamentos;
  • Paredes e tetos;
  • Funcionamento aparente dos componentes.

O resultado é um relatório organizado, acompanhado de registros fotográficos, que ajuda a documentar as condições do imóvel na entrega.

7. Quanto antes identificar, melhor

Mesmo quando existe prazo legal para reclamar, não existe vantagem em esperar.

Quanto mais próximo da entrega o problema for identificado e documentado, mais fácil tende a ser demonstrar que ele já estava presente ou relacionado às condições de entrega.

O STJ, inclusive, destaca a importância de verificar determinados aspectos do imóvel tão logo a unidade seja recebida.


Checklist: encontrou um defeito? Faça isso

1. Fotografe o problema.
2. Anote a data em que foi identificado.
3. Registre a localização exata dentro do imóvel.
4. Comunique formalmente a construtora.
5. Guarde o protocolo e a resposta.
6. Evite realizar alterações que possam dificultar a análise da origem do problema.
7. Em casos relevantes, procure avaliação técnica e orientação jurídica.


Perguntas frequentes

Tenho 90 dias para reclamar de qualquer problema no apartamento?

Não. O prazo de 90 dias previsto no CDC refere-se aos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. Vícios ocultos têm regra diferente, com início da contagem quando o defeito fica evidenciado.

Se passaram 90 dias, perdi todos os meus direitos?

Não necessariamente. É preciso verificar se estamos diante de vício aparente, vício oculto, problema relacionado à segurança e solidez da construção ou eventual pedido de indenização. As regras e prazos podem ser diferentes.

A vistoria elimina a garantia da construtora?

Não. A vistoria é uma ferramenta de inspeção e documentação. Ela não substitui as garantias legais ou contratuais aplicáveis ao imóvel.

Posso reclamar de um defeito que apareceu depois da mudança?

Sim, dependendo da natureza do defeito e das circunstâncias do caso. Vícios ocultos, por exemplo, possuem tratamento específico no CDC.


Não espere o prazo terminar para verificar seu imóvel.

A melhor oportunidade para identificar problemas é antes ou no momento da entrega das chaves. Uma vistoria técnica profissional permite registrar as condições do apartamento e apontar possíveis não conformidades de maneira organizada.

E, caso um defeito apareça posteriormente, documente imediatamente e procure orientação adequada, pois o prazo aplicável dependerá da natureza do problema e da providência que você pretende tomar.


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José Passos
Passos Vistorias & Perícias Imobiliárias
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